Salários e Pisos
por Natália Da Silva Borba
1. O que é: Salário é a contraprestação devida ao empregado em decorrência do trabalho.
1.1. Pagamento dos salários mensal/ quinzenalistas ou semanalistas: O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Sábado é considerado dia útil, excluído Domingos e feriados. Deve ser pago em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste. Atraso dos salários: é devido ao empregado um salário a mais em atraso de pagamento dos salários.
2. Tipos: Salário Minimo: É estipulado pelo governo em Janeiro de cada ano, que indica o salário minimo a ser pago.
2.1. Piso Salarial/ Salário Normativo/ Piso da Categoria: É o valor fixado pelo sindicato da categoria, o qual não pode ser menor que o salário minimo, se for maior deve seguir a CCT. O piso sempre é calculado por 220, caso for uma carga horária menos deve ser feito a proporcionalidade.
2.1.1. Gorgetas também é considerado salário (Art 457)